terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Os números ocultos

O acordo (entre ministérios! Não acredito que nenhum sindicato considere esta proposta admissível) apresenta no seu ponto 36 e 37:

“36. São reposicionados no índice 299 todos os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, possuam cumulativamente pelo menos seis anos de serviço no índice 245 e tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom e que na última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenham obtido classificação igual ou superior a Satisfaz.

37. Serão ainda reposicionados no índice 299, quando perfizerem seis anos de serviço no índice 245, todos os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, possuam cumulativamente pelo menos cinco anos de serviço no índice 245 e tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom e que na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenham obtido classificação igual ou superior a Satisfaz.”

O ME apresentou recentemente o número de docentes posicionados no índice 245: 15036 (9305+5731) .

Partindo do principio que a distribuição destes docentes, neste índice, segue uma distribuição normal significa que serão cerca 1128 docentes abrangidos por estas medidas transitórias.

Um docente no índice 245 recebe 2277,93 € ilíquidos, no índice 272 recebe 2473,46 € ilíquidos e no índice 299 recebe 2718,99 € ilíquidos.

A passagem dos docentes do índice 245 para o índice 299 terá um acréscimo 60 cêntimos ((2718,99–2277,93)*1128*12/10000000(valor estimado da população nacional)=0,60€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

Dos restantes 13908 (15036-1128) só 30% conseguirão atingir o índice 272 (4172 docentes). Que se traduz num acréscimo de 98 cêntimos ((2473,46–2277,93)*4172*12/10000000=0,98€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

Restam 9736 docentes (13908-4172) congelados no índice 245 que se traduz numa poupança para o estado de 228 cêntimos ((2473,46–2277,93)*9736*12/10000000=2,28€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

O saldo final é que o Governo/ME com esta medida, poupa com os professores posicionados no índice 245, 168 cêntimos por habitante no orçamento de estado de 2010 (cerca de 17 milhões de euros)

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Boas Festas!


Deixo aqui o meu presente (clique aqui)

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Tempo de serviço não contabilizado nas transições dos ECD's

Em primeiro lugar os exemplos que aqui vou deixar não contabilizam o tempo de serviço de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007.

Com a publicação do DL 15/2007 o tempo de serviço prestado no escalão da anterior carreira (DL 312/99) é contado no escalão de integração (nº 14 do artº 10º) das disposições transitórias do ECD, tendo o docente de cumprir o tempo que lhe faltar de acordo com a duração do escalão onde foi integrado.
Com estas disposições (que ainda estão em vigor porque este artigo não foi revogado) todos os docentes posicionados até ao 6º escalão não lhes foi contabilizado para efeitos de integração na nova carreira o tempo de serviço que já cumpriram. Os docentes posicionados nos antigos 3º, 4º, 5º e 6º escalão não foi contabilizado na nova carreira pela aplicação das regras transitórias do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, 3 anos, 4 anos, 3 anos e 2 anos respectivamente.

Com a publicação do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, a descriminação em relação à nova carreira veio a agravar-se para os docentes que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão da categoria de professor. Nesta nova carreira não é contabilizado, no mínimo, 4 anos (para o 1º e 2º escalão da categoria de professor) e 4 anos e 3 anos para o 3º e 4º escalão da categoria de professor.

Ficam aqui 7 gráficos que ilustram 7 situações de docentes em diferentes momentos da carreira.















Pode-se verificar que os docentes que tinham, em 29 de Agosto de 2005, entre 7 anos e 3 meses e quase 8 anos e 11 anos e 3 meses e quase 12 anos foram os mais penalizados pelas duas transições.


Sei que os casos apresentados não abarcam todas as situações que ocorreram

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Parecer da FENPROF sobre proposta do ME - Regime transitório

"A FENPROF considera que, na transição da actual estrutura de carreira para a próxima, é necessário ter em conta os seguintes princípios:

1- Da extinção das categorias hierarquizadas de Professor e Professor Titular deverá resultar um tratamento igual para todos os docentes que, estando no mesmo índice remuneratório, independentemente da categoria, transitarão para a nova carreira;

2- Os docentes deverão ser integrados no escalão da nova carreira que corresponda ao tempo de serviço prestado em funções docentes ou equiparadas;

3- A primeira progressão na carreira, após a transição, deverá fazer-se de acordo com o tempo de serviço considerado na sua totalidade;

4- Para efeitos de contagem do tempo de serviço, serão considerados os cerca de 28 meses até agora "congelados", compreendidos entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007. A FENPROF está disponível para, nesse sentido, estabelecer um período de tempo que permita a recuperação total do tempo de serviço. Um processo de faseamento que nunca deverá ser superior, em tempo, àquele que estará em recuperação;

5- Se da integração no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, em algum caso, resultar uma redução do índice salarial, o docente deverá ser integrado no escalão correspondente ao do seu índice, nele permanecendo até completar o tempo necessário para prosseguir a progressão.

A proposta apresentada pelo ME não respeita estes princípios."

Ler mais aqui

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CCAP dá sinais de vida!


Ver documento completo aqui

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009

Assembleia da República
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes

"Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes.
 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, no prazo de 30 dias:
1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular».
2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas.
3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.
 
Aprovada em 20 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama."

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Nota informativa da DGRHE - Transição na carreira ao abrigo DL 270/2009

1. O Decreto-Lei de 270/2009, de 30 de Setembro, veio proceder a alterações ao Estatuto da Carreira Docente.


2. A transição dos docentes para a estrutura da carreira definida pelo decreto-lei supramencionado, efectua-se a partir de 1 de Outubro de 2009, de acordo com os critérios gerais de progressão, respeitando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01 e no n.º 6 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009.

3. Os efeitos remuneratórios não podem, em caso algum, ser anteriores a 01.10.2009.
 
4. A fim de serem clarificadas algumas situações deverá consultar as FAQ´s.
 
Deixo aqui 2 das FAQ´s:
 
Docente posicionado no 3.º escalão da categoria de professor, que completou a 30 de Maio de 2009 os 4 anos de permanência nesse escalão, quando progride ao 4.º escalão da categoria de professor?
Progride ao 4.º escalão da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009 desde que, cumulativamente, tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007/2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15.05, tenha sido igual ou superior a Satisfaz (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º das Disposições transitórias do DL 270/2009)


Docente que a 01.10.2009, se encontrava no 2.º escalão, da categoria de professor, índice 188, com 4 anos e 350 dias de serviço contados para efeitos de progressão. Quando transita ao 3.º escalão? O tempo de serviço prestado a partir dos 4 anos, conta?
Transita para o 3.º escalão, da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, contabilizando 350 dias de serviço para efeitos de progressão na carreira neste escalão, desde que avaliado (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º do DL 270/2009).


Nota informativa retirada da DGRHE

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A Equipa do ME - Continuação

Saiu  hoje mais umas nomeações para os cargos de direcção de órgãos de serviços do ME e CCAP:


Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia a licenciada Maria Luísa Ferreira de Araújo para exercer o cargo de directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia o licenciado Mário Agostinho Alves Pereira para exercer o cargo de director-geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia a mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques para exercer o cargo de directora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia o Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa para exercer o cargo de presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Plenários de Professores na área do SPGL

Para além das reuniões sindicais que estão a ocorrer nas escolas apela-se a todos os professores que participem num dos seguintes plenários:


sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Posições da FENPROF

(...)
Na sua apreciação, a FENPROF não deixou de ter em conta e manifestar satisfação pelo facto de, na sequência das suas lutas, os professores terem alcançado objectivos importantes que reivindicavam, nomeadamente a suspensão do 2.º ciclo avaliativo do modelo imposto pelo governo anterior, a garantia de avaliação, no 1.º ciclo, de todos os docentes ainda que não tivessem apresentado proposta de objectivos individuais, o fim da divisão da carreira e a substituição do actual modelo de avaliação.

Considera, no entanto, que estão ainda por alcançar outros objectivos igualmente importantes, designadamente a anulação dos efeitos das classificações de Muito Bom e Excelente atribuídas no 1.º ciclo avaliativo e a revisão de outros aspectos do ECD, tais como a prova de ingresso na profissão, horários de trabalho, contagem de tempo de serviço, aposentação, entre outros cujo agendamento será requerido.

(...) a FENPROF não deixa de registar, como extremamente negativos, dois factos:

  • A manutenção de dispositivos administrativos de controlo da progressão nas carreiras que, efectivamente, constituem a negação do propalado reconhecimento do mérito manifestado pelos docentes no exercício da sua actividade e confirmado em sede de avaliação;


  • A existência de um modelo de gestão das escolas assente em lógicas de nomeação, o que leva a que, mesmo com um regime de avaliação desenvolvido no âmbito do Conselho Pedagógico, todo o processo se centre na figura do director que tem a competência de nomear todos os elementos que, naquele órgão, integram a comissão específica para a avaliação.


 Ler mais aqui


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Proposta ME - Principios para a revisão do modelo de avaliação

"Numa breve e sintética apreciação ao documento sobre a avaliação de desempenho do ME entendemos que, embora o documento apresentado pelo ME faça um corte com alguns dos princípios que enformaram a avaliação imposta pela equipa anterior, mantém um dos seus aspectos mais gravosos: as quotas para acesso às classificações de Muito Bom e Excelente"

Ler mais em SPGL

Estrutura da Carreira Proposta pelo ME


segunda-feira, 30 de novembro de 2009

A equipa do ME (Actualizado)

Saiu em 30/11/2009 e 2/12/2009 a renovação e nomeações para os cargos de direcção de órgãos de serviços centrais e regionais do ME:

Despacho n.º 26104/2009. D.R. n.º 232, Série II de 2009-11-30
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Renova as comissões de serviço dos seguintes titulares de superior de 1.º grau dos serviços do Ministério da Educação: licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes - GGF; licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão - DRELVT; Doutor José Lopes Cortes Verdasca - DREAlentejo; licenciado Luís Manuel da Silva Correia - DREAlgarve; doutorado Luís Manuel Marques Custódio - Gab. Coord. do Sistema de Informação do ME; intendente Paula Cristina da Graça Peneda - Gab. Coord. da Segurança Escolar do ME

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia o licenciado António de Oliveira Leite para exercer o cargo de director regional de Educação do Norte

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Renova as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau dos serviços do Ministério da Educação: licenciada Maria Clementina Tomás dos Reis - GGF; licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves - DGRHE; licenciado Rui Miguel Queiroz Correia - DRELVT; licenciado Carlos António Couraça Calhau - DREAlentejo; mestre João Pedro Gomes Ruivo - GEPE

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia para o cargo de director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a mestre Rosária Cardoso Heitor Alves

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia a licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo para o cargo de director-adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia para o cargo de directora regional-adjunta da Direcção Regional de Educação do Norte a mestre Ema Paula Morais Gonçalo

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia para o cargo de director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte o licenciado Manuel Silva Oliveira

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia a licenciada Maria Isabel Ayres Rodrigues Raposo Almeida para o cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia para o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Educação o licenciado José Manuel Lucas Pascoal

Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Nomeia para o cargo de director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Algarve o licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

ME deve estar a brincar...

...com os professores ao apresentar esta proposta.
  • Condiciona o acesso ao 3º, 5º e 7º escalões à existência de vagas.
  • Manutenção de dez escalões de carreira.
  • Manutenção da prova de ingresso na carreira.
  • O acesso aos dois últimos escalões é reservado a quem? Mais uma quotas?
  • O ME parece não ter recolhido da experiência destes últimos anos a impossibilidade prática de ciclos avaliativos de 2 anos - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Alexandre Ventura) não leu o seu relatório Recomendações n.º 5/CCAP/2009 - ponto 2.5 ("A temporalidade dos ciclos de avaliação seja alargada em articulação com as necessidades de um desenvolvimento profissional continuado e com os momentos de progressão na carreira docente.")
Esta primeira proposta está muito longe do que os professores podem aceitar!


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Depois de garantido que todos seremos avaliados vem a suspensão

----- Email encaminhado de jose.leitao@drelvt.min-edu.pt -----
Data: Wed, 18 Nov 2009 23:26:22 -0000

De: José Leitão jose.leitao@drelvt.min-edu.pt

Assunto: ME - COMUNICADO À IMPRENSA

Ex.mo (a) Sr.(a)
Director(a)

Junto remeto para conhecimento Comunicado à Imprensa divulgado a 18 de Novembro.

Com os melhores cumprimentos
José Joaquim Leitão
(Director Regional)


De: Gabinete Comunicação [mailto:gab.comunicacao@me.gov.pt]
Enviada: quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 20:14

Assunto: ME - COMUNICADO À IMPRENSA
COMUNICAÇÃO À IMPRENSA

O Secretário de Estado Adjunto da Educação, Alexandre Ventura, recebeu hoje as organizações sindicais representativas dos professores e dos educadores de infância. Estas reuniões tiveram como objectivo acertar um calendário e uma metodologia das negociações, entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais, para a revisão da Estrutura da Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho Docente.

A calendarização e a metodologia da negociação ficaram acertadas e, neste contexto, as negociações terão início na próxima quarta-feira, 25 de Novembro.

O Ministério da Educação enviou hoje às escolas uma comunicação sobre procedimentos a adoptar no 1.º ciclo de Avaliação do Desempenho Docente, o qual terminará, como previsto, em Dezembro deste ano.

Em relação às alterações a introduzir no Estatuto e na Carreira Docente, recorda-se que o processo de revisão está em curso. Neste contexto, as direcções das escolas deverão aguardar a conclusão deste processo e as orientações que o Ministério da Educação enviará sobre a configuração futura da avaliação do desempenho.

Lisboa, 18 de Novembro de 2009.

o gabinete de comunicação
Gab.omunicacao@me.gov.pt

----- Fim do email encaminhado -----

sábado, 21 de novembro de 2009

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Comunicado do ME sobre o 1º ciclo de avaliação do desempenho

----- Email encaminhado de gme@me.gov.pt -----
Data: Wed, 18 Nov 2009 16:37:16 -0000

De: Gab Ministra Educacao

Assunto: Comunicado

Para: lista.publicas@escolas.min-edu.pt

Para conhecimento de todos os docentes.


Comunicação sobre o 1º ciclo de avaliação do desempenho docente

1. O 1º ciclo de avaliação do desempenho docente prossegue e conclui-se, nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2009.

2. Todos os docentes serão avaliados no âmbito do 1º ciclo de avaliação desde que se tenham apresentado a avaliação na primeira fase desse processo, tal como identificada na alínea a) do Artigo 15º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e como tal mantida no chamado procedimento de avaliação simplificado, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 11/2008, de 23 de Maio.

3. Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais.

4. Nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

5. Quando estejam fixados objectivos individuais, o grau de cumprimento desses objectivos constitui, nos termos do Artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, referência essencial da classificação atribuída em relação aos parâmetros a que tais objectivos se reportem.

“O apelo que se faz aos professores é o de uma grande disponibilidade para analisar as propostas” do ME

Testemunho de António Avelãs (Presidente do SPGL)


A estrutura da carreira docente e a avaliação de desempenho são os dois itens em causa no calendário negocial hoje (18/11) entregue pela ministra da Educação aos sindicatos.

No centro desta reunião esteve a entrega de uma proposta de calendário negocial e de metodologia de negociação. Trata-se de um calendário extremamente apertado – um mês – para negociar exclusivamente a estrutura da carreira docente e a avaliação de desempenho.

É uma proposta, em termos temporais, extremamente exigente. Mas que vai no bom sentido. No sentido de encontrar rapidamente uma solução para estes dois problemas.

O apelo que se faz aos professores é o de uma grande disponibilidade para, no intervalo das reuniões que são semanais, serem capazes de ler, discutir e analisar as propostas que o Ministério nos entrega e que nós faremos questão de fazer chegar a todas as escolas.

A única novidade, que eu penso que posso já dizer, é que o senhor secretário de Estado tornou claro que os procedimentos relativamente à avaliação de desempenho, no que concerne ao segundo ciclo avaliativo, vão ser suspensos. Isto é, as escolas vão ser notificadas de que não devem proceder a nada que tenha a ver com a avaliação de desempenho neste segundo ciclo de avaliação, uma vez que o modelo vai ser profundamente alterado.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

ME - A equipa não é muito renovada (actualizado)

Saiu no dia 9/11/2009 em Diário da República - II série a nomeação de 15 pessoas e no dia 13/11/2009 em Diário da República - II série a nomeação de mais 2 pessoas  (11 transitam do anterior governo) para desempenharem várias funções no gabinete da nova Ministra da Educação.
  1. Teresa Margarida Pedroso Rodrigues de Almeida Costa para exercer funções de adjunta do Gabinete da Ministra da Educação
  2. Sara Margarida da Silva Rodrigues Leitão Amor (Novo) para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  3. Tiago do Carmo Vaz Graveto André para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação na área de apoio à informática de gestão
  4. Ana Paula da Conceição Gomes Pinota da Fonseca (Novo), assistente administrativa, para prestar funções na área de imprensa
  5. Ana Maria Alfaro Cardoso (Novo) para exercer as funções de secretária pessoal
  6. Jorge Manuel Viana Marques Barra, técnico superior do Ministério da Educação, para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  7. Maria João Espinheira Tomás, assistente administrativa especialista do Ministério da Defesa Nacional, para prestar funções de secretária pessoal da Ministra da Educação
  8. A jornalista redactora da revista Visão Inês de Almada Cardoso Rapazote Fernandes Teixeira (Novo) para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  9. Tiago José Mendes Correia Biléu (Novo), do quadro de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, seja afecto ao Gabinete da Ministra da Educação
  10. Mário Lehmann Veloso de Araújo, inspector de finanças da carreira superior de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças, para exercer em regime de comissão de serviço, as funções de adjunto do Gabinete da Ministra da Educação
  11. Elsa Palma Carlos de Barros Aguilar para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  12. Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva, técnica superior, para exercer as funções de adjunta do Gabinete da Ministra da Educação
  13. João Paulo da Silva Costa Limão para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  14. Maria Isabel Borba Ferreira da Silva, técnica superior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para exercer as funções de secretária pessoal da Ministra da Educação
  15. Maria Helena Fernandes Caniço, quadro superior da Portugal Telecom, S. A., para exercer as funções de chefe do Gabinete da Ministra da Educação
  16. António Alberto Praxedes Correia para prestar funções de assessoria técnica ao Gabinete da Ministra da Educação
  17. Natacha Sofia Fonseca Rodrigues (Novo) para prestar funções de apoio técnico-administrativo ao Gabinete da Ministra da Educação

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Valter Victorino Lemos no seu melhor...


Artigo retirado do Jornal Correio da Manhã publicado em 6 de Novembro de 2009 (edição de papel)

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Mais uns louvores...(actualizado)

Desta vez é Maria de Lurdes Rodrigues que antes de abandonar o governo elogia 46 pessoas:
  1. Louva Ana Maria Reis da Costa Nogueira
  2. Louva Donzília da Costa Vieira
  3. Louva Graziela Maria da Rosa Ferreira
  4. Louva Irene Bárbara Gomes Augusto Pires
  5. Louva Laura Lopes Garcia Cavalheiro Máximo Santos
  6. Louva Maria de Lurdes Fidalgo de Mesquita
  7. Louva Maria do Rosário Padre Ferreira Miranda
  8. Louva Nazaré Matias Lopes Delgado Moita
  9. Louva Elisabete Casimiro Leitão Almeida
  10. Louva Maria de Lurdes Baptista Costa de Matos
  11. Louva Maria Zélia Pinto Fernandes Monteiro
  12. Louva Esperança do Rosário Mata dos Santos Antunes
  13. Louva Fernando Abel Ribeiro Grilo
  14. Louva Mário Lehmann Veloso de Araújo
  15. Louva Carlos Manuel Santos Cabral
  16. Louva Jorge Manuel Viana Marques Barra
  17. Louva Carlos Alberto Neves Galrito
  18. Louva Ana Paula Conceição Gomes Fonseca
  19. Louva Tiago do Carmo Vaz Graveto André
  20. Louva Maria Laura Costa Amaral Ramos
  21. Louva Alexandra Isabel Francisco Duarte
  22. Louva Ana Maria Moniz Alfaro Cardoso
  23. Louva António Paulo Portugal Palma
  24. Louva Emília Pires Vicente
  25. Louva Maria Isabel Panta Nunes Maia Alves
  26. Louva Maria Regina Antunes Passos
  27. Louva Elsa Palma Carlos de Barros Aguilar
  28. Louva Carlos José Sobreira da Luz
  29. Louva Maria Isabel Borba Ferreira da Silva
  30. Louva Teresa Margarida Pedroso Rodrigues de Almeida Costa
  31. Louva António Alberto Praxedes Correia
  32. Louva Sara Margarida Leitão Amor
  33. Louva Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva
  34. Louva Maria Luísa Ferreira de Araújo
  35. Louva Rui Paulo Ribeiro das Almas
  36. Louva Maria Helena Fernandes Caniço
  37. Louva Jorge Tiago Veiga Quaresma Viana Barra
  38. Louva João Paulo da Silva Costa Limão
  39. Louva Maria Idalete Chorão da Costa Rodrigues Fontinha
  40. Louva Ana Paula Gonçalves Ferreirinha Brás de Oliveira
  41. Louva Rui Manuel Nunes
  42. Louva Hugo Santos Mendes
  43. Louva Maria José Matos Morgado
  44. Louva Paula Maria Fernandes Gomes de Sá
  45. Louva Mariana Guimarães Vieira da Silva
  46. Louva Maria Helena Fernandes Caniço - Novo
Os diplomas podem ser encontrados aqui e aqui

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Tanto Louvor...

Valter Victorino Lemos antes de mudar de pasta deixa mais uma das suas "marcas" (23 pessoas de trabalho exemplar):
  1. Louva a Dr.ª Dulcinea Maria Gonçalves Gil
  2. Louva a Dr.ª Maria Alexandra Santos de Figueiredo
  3. Louva a Dr.ª Maria do Rosário Serra Ferreira Mendes
  4. Louva a assistente operacional Maria de Lurdes Mendes Silva
  5. Louva a assistente técnica Maria Clara Lourenço de Abreu
  6. Louva a assistente operacional Maria do Carmo Miranda Pereira dos Santos
  7. Louva o técnico superior João Lopes Carolino
  8. Louva o técnico operacional José Manuel Marques Dias
  9. Louva a assistente técnica Ana Margarida Severim Melo Alves dos Santos Achando Gomes
  10. Louva a coordenadora técnica Maria Alice Domingues Gonçalves Pereira
  11. Louva a Dr.ª Joana Horta Manteigas Martins
  12. Louva a Dr.ª Ana Paula Gonçalves Ferreirinha Brás de Oliveira
  13. Louva a secretária pessoal Maria João Espinheira Tomás
  14. Louva a assistente técnica Gracinda de Jesus Lopes Gonçalves Ferreira
  15. Louva a secretária pessoal Maria de Fátima Ribeiro Romana
  16. Louva o assistente operacional Mário Maria Luís
  17. Louva o Dr. Manuel Joaquim Lopes Ramos
  18. Louva a assistente operacional Eugénia Maria Palhares Falcão da Silva
  19. Louva a Dr.ª Margarida dos Santos Pires Lizardo Chambel
  20. Louva o Dr. António Beirão Freire Torres
  21. Louva a Dr.ª Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
  22. Louva o assistente técnico Manuel Vieira dos Santo - Novo
  23. Louva o Dr. Carlos Manuel Reis Silva - Novo
Os diplomas podem ser encontrados aqui

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

E porque não podemos baixar os braços...


Mais informações aqui

O Estado de Graça!


Imagem retirada do Jornal I publicado em 27 de Outubro de 2009 (edição de papel)

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ME no seu melhor - Avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas

Foi publicado hoje a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas

Gostaria de realçar o seguinte:

A avaliação do desempenho dos docentes abrangidos pela presente portaria é efectuada mediante a ponderação do seu currículo
  • Habilitações académicas — 10 %;
  • Habilitações profissionais — 25 %;
  • Formação profissional — 25 %; (não interessa a classificação só o n.º horas)
  • Experiência profissional — 40 %.
Escala de avaliação (artigo 4º)
  • Excelente — de 4,5 a 5 valores (Se convertida na escala de 10 - de 9 a 10 valores);
  • Muito bom — de 4 a 4,4 valores (Se convertida na escala de 10 - de 8 a 8,8 valores);
  • Bom — de 3 a 3,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 6 a 7,8 valores) - Para a generalidade dos professores esta escala é de de 6,5 a 7,9 valores.
  • Regular — de 2 a 2,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 4 a 5,8 valores);
  • Insuficiente — de 1 a 1,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 2 a 3,8 valores);


Vamos a um exemplo: Um professor que em termos dos parâmetros definidos tem sempre o número de pontos inferior (3 pontos*10% + 2 pontos*25% + 3 pontos*25% + (2*50% + 2*25% + 2*25%)*40% = 2,1) tem uma classificação regular porque a ponderação final dá 2,1 valores.

Então o parâmetro insuficiente só lá está para enfeitar?



A componente lectiva não é um parâmetro a considerar para a aplicação do Muito Bom ou Excelente?
Neste diploma mesmo que o membro da direcção executiva dê aulas este facto não é considerado.


E os objectivos onde entram?

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A Formação Contínua dos Professores e a Componente não Lectiva de estabelecimento

Neste momento existem muitos professores que, para além de terem um horário completamente preenchido com a componente lectiva, componente não lectiva de estabelecimento e ainda as horas supervenientes, têm de participar numa acção de formação.

Gostaria de relembrar todos os colegas o que diz a alínea n) - ponto 1 - do artigo 6.º do Despacho n.º 19117/2008 de 17 de Julho:

6.º - Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento

1 — Inclui -se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:

(…)

n) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita.

Não deixem de solicitar esta dedução da componente não lectiva de estabelecimento que é um direito que temos.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Alteração das regras da prova de avaliação de conhecimentos e competências

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 27/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06 que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

"E é já no próximo dia 5 de OutubroDia Mundial do Professor – que vamos iniciar esta longa caminhada. Regressemos um pouco mais cedo do fim-de-semana prolongado, e marquemos presença, pelas 15h30, na Secundária Camões, em Lisboa. Além da intervenção do secretário-geral da FENPROF, António Nóvoa aceitou o convite para se dirigir aos professores.. Todos conhecemos o rigor do seu espírito crítico, todos conhecemos a sua paixão racional pela Educação. Ele é a voz mais indicada para o início da caminhada.

Contamos consigo!"

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Nova Alteração ao ECD - sem reconhecer o TEMPO EFECTIVO de SERVIÇO dos Docentes

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30 que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Já comentei o assunto:

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Mais uma cargo na educação - "Professor Mentor"

Foi publicado hoje o Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente

Alguns aspectos relevantes:

"1 — O docente em período probatório é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, designado para o efeito, adiante denominado por professor mentor.

5 — A componente lectiva do docente em período probatório é de vinte horas.

6 — A componente não lectiva de estabelecimento fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência de aulas de outros professores, nomeadamente do mentor, realização de trabalhos e reuniões indicadas pelo professor mentor.

7 — No horário de trabalho do professor mentor são equiparadas a serviço lectivo as horas de apoio, acompanhamento e de observação de aulas, nos seguintes termos:
a) Até dois docentes em período probatório — duas horas;
b) Até quatro docentes em período probatório — quatro horas.

19 — Compete à DGRHE a publicação das listas de docentes que realizam ou dispensam do período probatório."

Resulados Eleitorais

Espero que rapidamente os 130 deputados (+ 2 ou 3 dos círculos eleitorais do estrangeiro) terminem com todos os problemas criados na educação por 4 anos e meio de governo socialista.

sábado, 26 de setembro de 2009

OS PROFESSORES PORTUGUESES NÃO PODEM ESQUECER!

Leiam e não esqueçam!!!

O Ensino no Governo Socialista
Santana Castilho

Nos aniversários dão-se parabéns e prendas. O sujeito fez anos. Anos à frente de um governo que se tem encarniçado a destruir a Escola Pública. Talvez preferisse um fatito Hugo Boss, mas dou-lhe tão só uma caixinha de recordações, embrulhada em papel negro de desdita.
Recordo-lhe que em 4 anos de actividade produziu diplomas que envergonham aquisições mínimas do nosso sistema de ensino. O estatuto da carreira docente, a avaliação do desempenho dos professores, a gestão das escolas e o estatuto do aluno são apenas as pérolas. Mas a lista alonga.
Recordo-lhe que a coberto de uma rede propagandística que tornaria Goebels num aprendiz, cortou, vergou, denegriu e fechou como um obcecado pelo extermínio. Recordo-lhe que desertificou meticulosamente o interior. Recordo-lhe que congelou salários, burocratizou até ao insuportável e escravizou com trabalho inútil. Recordo-lhe que manipulou estatísticas, mentiu e abandalhou o ensino, na ânsia de diminuir o insucesso a qualquer preço. Recordo-lhe que chamou profissional a uma espécie de ensino cuja missão era reter na escola, de qualquer jeito, os jovens que a abandonavam precocemente. Recordo-lhe que abandonou centenas de alunos com necessidades educativas especiais. Recordo-lhe que contratou crianças para promover produtos inúteis e aliciou pais com a mistificação da escola a tempo inteiro. Recordo-lhe que foi desumano com professores nas vascas da morte e usou e deitou fora milhares doutros, doentes, depois de garantir que não o faria. Recordo-lhe que, com o concurso de titulares, promoveu a maior iniquidade de que guardo memória. Recordo-lhe que enganou miseravelmente os jovens candidatos a professores e humilhou as instituições de ensino superior com a prova de acesso à profissão. Recordo-lhe que desrespeitou leis fundamentais do paí­s e, com grande despudor polí­tico, passou sem mossa por sucessivas condenações em tribunais. Recordo-lhe que desrespeitou continuadamente a negociação sindical e fez da imposição norma. Recordo-lhe que reduziu a metade os gastos com a Educação e aumentou para o dobro a distância que nos separava da Europa. Recordo-lhe que perseguiu, chamou a polí­cia e incitou e premiou a bufaria. Recordo-lhe que os professores portugueses não o vão esquecer.

OS PROFESSORES PORTUGUESESNÃO PODEM ESQUECER!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Manifesto de obama para os alunos

"(...)

Já fiz muitos discursos sobre educação, e falei muito de responsabilidade. Falei da responsabilidade dos vossos professores de vos motivarem, de vos fazerem ter vontade de aprender. Falei da responsabilidade dos vossos pais de vos manterem no bom caminho, de se assegurarem de que vocês fazem os trabalhos de casa e não passam o dia à frente da televisão ou a jogar com a Xbox. Falei da responsabilidade do vosso governo de estabelecer padrões elevados, de apoiar os professores e os directores das escolas e de melhorar as que não estão a funcionar bem e onde os alunos não têm as oportunidades que merecem.
No entanto, a verdade é que nem os professores e os pais mais dedicados, nem as melhores escolas do mundo são capazes do que quer que seja se vocês não assumirem as vossas responsabilidades...."

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Novas regras para aposentação professores

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação

Qualquer professor pode apresentar o pedido de aposentação com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação

As pensões de aposentação voluntária (desde 1 de Janeiro de 2008) que não dependa da verificação de incapacidade atribuídas com base na redacção do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação introduzida pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, são oficiosamente recalculadas, no que respeita ao tempo de serviço, para integração do período de tempo decorrido entre a data da recepção do pedido de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações e a data do despacho.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Concurso de Professores 2009 - os números não batem certo!

Fiz uma pequena análise dos docentes não colocados em DACL e Contratação e verifiquei que ficaram 36161 professores por colocar.

Carregar na imagem para visualisar os dados completos


O ME apresentou (Concurso de Professores 2009 - 2ª Fase - Apresentação de Resultados) um total de 27609 docentes não colocados em DACL (415) e Contratação (27.194).

Onde estão os 8552 (36161-27609) docentes da diferença?

Listas de colocação DACL, DCE, DAR e Contratação

já estão disponíveis na DGRHE

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias

Saiu hoje o Despacho n.º 19677/2009. D.R. n.º 165, Série II de 2009-08-26 sobre as Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Políticas.

Analisando as fundamentações da alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária (só existem 9 fundamentações das 12 propostas de alteração), verifica-se que o Proder (Programa de Desenvolvimento Rural) serve para fundamentação de avaliação entre outras fundamentações.

"... Afirmar que não ficou nada por aplicar relativamente ao Proder (Programa de Desenvolvimento Rural) nos anos de 2007 e 2008, numa altura em que 33% das medidas nem sequer estão legisladas, é um exercício de pura falsidade. Para desmentir este ministro parece que já não chegam os documentos oficiais que o contradizem, é mesmo necessário um polígrafo...."

Se neste momento o Ministério só aplicou 33% das medidas como é possível se considerar o trabalho relevante?

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PROMULGAÇÃO DO “SIMPLEX” AVALIATIVO NÃO SURPREENDE

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL da FENPROF

"A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto que prolonga a aplicação do modelo “simplex” de avaliação não surpreende.

É de recordar que o Presidente da República já havia promulgado este mesmo modelo simplificado quando, pela primeira vez, o Governo decidiu aplicá-lo; promulgou o próprio regime completo de avaliação que, como se sabe, nunca conseguiu ser aplicado; mas, mais grave do que tudo isso, o Presidente da República promulgou o execrável estatuto da carreira docente que dividiu os professores em profissionais de primeira e de segunda, entre outros atentados à sua dignidade profissional.

Não é esta promulgação que confere qualidade ao “simplex” avaliativo ou o coloca acima de qualquer suspeita no que concerne a eventuais ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades que poderá conter. Recorda-se que o próprio Gabinete do Primeiro-Ministro admitiu a existência de “diferenças” ou “discrepâncias” entre este regime simplificado, argumentando, contudo, que se tratava de um regime transitório que se aplicaria apenas uma vez, o que, com esta prorrogação, deixou de ser verdade. No que respeita à constitucionalidade o Tribunal Constitucional, simplesmente, decidiu não se pronunciar.

Não é esta promulgação que fará com que os professores, com a FENPROF, deixem de lutar contra este regime de avaliação e retomem a luta já a partir de Setembro, independentemente de se aplicar na totalidade ou apenas parcialmente. Isto independentemente da opinião do Senhor Presidente da República e da sua identificação com as políticas educativas de um Governo que colocou, sempre, os professores e educadores no centro dos seus ataques mais violentos.

O Secretariado Nacional"

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Listas provisórias de ordenação e exclusão ensino português no estrangeiro

Foi publicado o Aviso n.º 14520/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14 com as listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, para o ano escolar de 2009-2010.


As listas estão disponíveis aqui: Listas Provisórias de Ordenação do Concurso do EPE - 14/08/2009

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Resultados da segunda fase dos exames nacionais 2

Foram divulgados os resultados dos exames nacionais pelo ME

Tal como esperava os resultados foram piores. Deixo aqui a comparação das médias da 1ª para a 2ª fase deste ano:



A vermelho quando a média da 2ª fase é inferior à 1ª fase.
A verde quando a média da 2ª fase é superior à 1ª fase.
A preto quando a média da 2ª fase é igual à 1ª fase.

Resultados da segunda fase dos exames nacionais divulgados hoje

"Os resultados da segunda fase dos exames nacionais do ensino secundário são divulgados hoje...
Nos 27 exames da segunda fase, que decorreu de 13 a 16 de Julho, realizaram-se 108.447 provas, quando estavam previstas 151.308, segundo dados do Ministério da Educação. Biologia e Geologia (24.960), Matemática A (20.705), Português (19.432) e Física e Química A (17.491) foram os exames que registaram mais presenças.
... o Ministério da Educação considera que os resultados da segunda fase não são comparáveis com os da primeira" - Jornal Público

Porque será?

Será que os resultados voltaram a piorar?
(algo me diz que sim!)

terça-feira, 28 de julho de 2009

Alteração ECD 2 - Tempo de serviço para atingir o topo de carreira

Vou exemplificar o meu caso pessoal:
  • 12 anos (para concluir o 1º e 2º escalão da categoria de professor - ver exemplo)
  • 4 anos (3º escalão da categoria de professor)
  • 4 anos (4º escalão da categoria de professor)
  • 2 anos (5º escalão da categoria de professor)
  • 6 anos (6º escalão da categoria de professor)
  • 6 anos (1º escalão da categoria de professor titular)
  • 6 anos (2º escalão da categoria de professor titular)
  • 6 anos (3º escalão da categoria de professor titular)
  • 2 anos e 124 dias (do "congelamento")
Para percorrer a nova proposta de carreira tal como o ME propõe necessito de 48 anos e 124 dias de serviço com todos os requisitos legais.


Para que não restem dúvidas no actual ECD a carreira é de 35 anos a nova proposta é de
42 anos
(4 anos (1º escalão) + 4 anos (2º escalão) + 4 anos (3º escalão) + 4 anos (4º escalão) + 2 anos (5º escalão) + 6 anos (6º escalão) + 6 anos (1º escalão prof. titular) + 6 anos (2º escalão prof. titular) + 6 anos (3º escalão prof. titular))

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Alterações ao ECD - ME prepara-se para me ROUBAR (esta é a palavra certa!) mais 1 ano de tempo de serviço

Pretendo esclarecer, a partir de reflexão suscitada pela análise do meu caso pessoal, as consequências destas novas alterações para a nova carreira do ECD.

Através do blog do Paulo Guinote conheci (ainda não li tudo com muitos pormenores) o projecto de alteração/revisão do ECD.

Comecei por ler as normas transitórias que são aquelas que se aplicam de imediato aos actuais docentes do quadro.

E analisando verifico que vou perder mais 1 ano de tempo de serviço (reunindo todas as condições para progredir: avaliação com um mínimo de Bom, 25 horas de formação anuais e tempo necessário para a progressão) para além dos 3 anos que perdi na transição anterior e os 2 anos e 124 dias que todos perdemos com o “congelamento”.

Vou apresentar os cálculos para que não restem dúvidas:

A 29 de Agosto de 2005: tinha 3968 dias de serviço (10 anos e 318 dias), encontrava-me no 5º escalão do ECD anterior (índice 188). Com as normas transitórias do novo ECD fiquei no 2º escalão de professor (índice 188) e ainda faltam 777 dias para progredir ao 3º escalão de professor (3968 – 2920 (8 anos de serviço) = 1048 dias que serão contabilizados para a nova progressão. Como o novo escalão são 5 anos (1825 dias) e só possuo 1048 faltam completar 777 dias (1825-1048)).

Se somar 2920 dias (anteriores 3º e 4º escalão) + 1048 (tempo restante até 29 de Agosto de 2005) + 777 dias (tempo necessário para progredir ao novo escalão) = 4380 dias (4745/365) = 13 anos de serviço. Se na actual carreira são necessários 10 anos de serviço para progredir perdi 3 anos nesta transição.

Com a nova proposta só serão necessários 8 anos para progredir ao 3º escalão. Como terei 12 anos de serviço quando se efectuar a progressão PERCO 4 ANOS DE SERVIÇO EFECTIVO (para além dos 2 anos e 124 dias de “congelamento”).

Revisão ECD - Este ME não fala verdade!

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação proferiu mais uma grande mentira:
"Encurtar a carreira em cinco anos ..." (Jornal Público)

Vejamos:

  • Se o 1º, 2º e 3º escalões da categoria de professor reduziram 3 anos (5 para 4 anos cada um) e o 5º escalão reduziu 2 anos (4 para 2 anos) e por outro lado a categoria de professor aumentou mais um escalão (6º) com a duração de 6 anos - isto significa mais 1 ano na categoria de professor (sem o escalão "rebuçado", 7º).

  • Depois existem as normas transiorias que levam os professores a perderem mais tempo de serviço (ver exemplo aqui)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Concurso de Professores de Português no Estrangeiro

Foi publicado o Aviso n.º 13098/2009. D.R. n.º 142, Série II de 2009-07-24
Relativo ao concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro para o ano escolar de 2009-2010

Prazo de cinco dias úteis para concorrer:
De 27 de Julho até às 18 horas de 31 de Julho.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Equiparação a bolseiro - 2009/2010

Está disponível na DGRHE um projecto de portaria que regulamenta a concessão de equiparação a bolseiro.

Para o ano escolar de 2009-2010 o processo obedece às regras que regularam a concessão de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2008/2009, de acordo com a norma transitória do artigo 19º da referida portaria, pelo que são aplicáveis as regras estabelecidas no Ofício-Circular nº B08036074G, da DGRHE.

Os pedidos devidamente instruídos deverão ser remetidos à DGRHE, pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, até ao próximo dia 30 de Julho.

A DGRHE publicou uma nota informativa que não respeita a lei nem as opções dos candidatos

Vejamos:

Nos anos anteriores um candidato poderia colocar um horário tipo 1 (22 horas), seguido de um horário tipo 2 (18-21 horas), tipo 3 (12-17 horas) e tipo 4 (8-11 horas) até 31 de Agosto para determinada escola e em seguida poderia repetir o processo com horários temporários.

Este ano se um candidato coloca um determinado código até 31 de Agosto não pode repetir esse código com um horário temporário.

Exemplo: supondo que existem 2 horários um de 22 horas até 31 de Agosto e outro de 22 horas para um contrato de 3 meses (para a mesma escola e no mesmo grupo de recrutamento) qual é a garantia que o candidato fica colocado no 1º horário (até 31 de Agosto) e não no segundo?

Em anos anteriores existiam 173 espaços para serem preenchidos com: 100 escolas, 50 conselhos e 23 QZPs da mesma forma que o concurso deste ano.

Não vejo nenhuma vantagem (nem existe suporte legal) para impedir que um candidato coloque um código com contrato até 31 de Agosto e volte a repetir o código para um horário temporário (com esta opção é o próprio candidato que sai penalizado porque gasta um espaço onde poderia colocar um código diferente).

Nota informativa encontra-se aqui

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Municipalização da Educação

Começam a surgir em Diário da República os primeiros contratos entre o ME e as Câmaras Municipais sobre as transferências de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, designadamente:

a) Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré–escolar (as verbas com vencimentos, CGA e Segurança Social são transferidas para as câmaras e a ADSE assegura a administração central)

b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico (as verbas transferidas variam entre 18 112,50€ a 653.100,00€)

c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (as verbas transferidas variam entre 0€ (Câmara Municipal de Torres Novas – muito estranho) a 120.000,00€)

No dia 15 de Julho foi publicado o contrato entre o ME e a Câmara Municipal de Torres Novas

No dia 22 de Julho foram publicados os contratos entre o ME e com 17 câmaras:
Câmara Municipal de Águeda, Câmara Municipal de Albufeira, Câmara Municipal de Castelo Branco, Câmara Municipal de Faro, Câmara Municipal da Mealhada, Câmara Municipal de Mêda, Câmara Municipal de Mira, Câmara Municipal de Mortágua, Câmara Municipal de Olhão, Câmara Municipal de Portimão, Câmara Municipal de Porto de Mós, Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Câmara Municipal da Sertã, Câmara Municipal de Silves, Câmara Municipal de Tavira, Câmara Municipal de Vila de Rei, Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão



No dia 23 de Julho foram publicados os contratos entre o ME e com 16 câmaras:
Câmara Municipal de Alenquer, Câmara Municipal de Almeirim, Câmara Municipal de Alpiarça, Câmara Municipal da Amadora, Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Câmara Municipal da Azambuja, Câmara Municipal do Cartaxo, Câmara Municipal da Golegã, Câmara Municipal de Loures, Câmara Municipal da Lourinhã, Câmara Municipal do Montijo, Câmara Municipal de Óbidos, Câmara Municipal de Rio Maior, Câmara Municipal de Santarém, Câmara Municipal do Sardoal, Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Bo dia 24 de Julho foram publicados os contratos entre o ME e com 8 câmaras:

Câmara Municipal de Fafe, Câmara Municipal de Felgueiras, Câmara Municipal de Guimarães, Câmara Municipal de Matosinhos, Câmara Municipal de Mirandela, Câmara Municipal de Montalegre, Câmara Municipal da Trofa e Câmara Municipal de Vila do Conde



No dia 27 de Julho foram publicados os contratos entre o ME e com 19 câmaras:
Câmara Municipal do Alandroal, Câmara Municipal de Alvito, Câmara Municipal de Arronches, Câmara Municipal de Borba, Câmara Municipal de Campo Maior, Câmara Municipal do Crato, Câmara Municipal de Cuba, Câmara Municipal de Estremoz, Câmara Municipal de Évora, Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Câmara Municipal de Gavião, Câmara Municipal de Grândola, Câmara Municipal de Mourão, Câmara Municipal de Nisa, Câmara Municipal de Ourique, Câmara Municipal de Ponte de Sor, Câmara Municipal de Portel, Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Câmara Municipal de Sines

Hoje, dia 28 de Julho foi publicado o contrato entre o ME e a Câmara Municipal de Santo Tirso