segunda-feira, 13 de abril de 2009

Mais uma trapalhada do ME

A Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março - Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350) – habilitava os docentes com qualificação profissional desde que concluíssem o DELE até ao final do ano lectivo de 2010-2011.

Afinal, depois da fase de candidatura, a Declaração de Rectificação n.º 25/2009. D.R. n.º 71, Série I de 2009-04-13 altera esta qualificação possibilitando apenas a conclusão até ao final do ano lectivo de 2008-2009.

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