quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Comunicado do ME sobre o 1º ciclo de avaliação do desempenho

----- Email encaminhado de gme@me.gov.pt -----
Data: Wed, 18 Nov 2009 16:37:16 -0000

De: Gab Ministra Educacao

Assunto: Comunicado

Para: lista.publicas@escolas.min-edu.pt

Para conhecimento de todos os docentes.


Comunicação sobre o 1º ciclo de avaliação do desempenho docente

1. O 1º ciclo de avaliação do desempenho docente prossegue e conclui-se, nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2009.

2. Todos os docentes serão avaliados no âmbito do 1º ciclo de avaliação desde que se tenham apresentado a avaliação na primeira fase desse processo, tal como identificada na alínea a) do Artigo 15º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e como tal mantida no chamado procedimento de avaliação simplificado, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 11/2008, de 23 de Maio.

3. Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais.

4. Nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

5. Quando estejam fixados objectivos individuais, o grau de cumprimento desses objectivos constitui, nos termos do Artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, referência essencial da classificação atribuída em relação aos parâmetros a que tais objectivos se reportem.

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