terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Nota informativa da DGRHE - Transição na carreira ao abrigo DL 270/2009

1. O Decreto-Lei de 270/2009, de 30 de Setembro, veio proceder a alterações ao Estatuto da Carreira Docente.


2. A transição dos docentes para a estrutura da carreira definida pelo decreto-lei supramencionado, efectua-se a partir de 1 de Outubro de 2009, de acordo com os critérios gerais de progressão, respeitando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01 e no n.º 6 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009.

3. Os efeitos remuneratórios não podem, em caso algum, ser anteriores a 01.10.2009.
 
4. A fim de serem clarificadas algumas situações deverá consultar as FAQ´s.
 
Deixo aqui 2 das FAQ´s:
 
Docente posicionado no 3.º escalão da categoria de professor, que completou a 30 de Maio de 2009 os 4 anos de permanência nesse escalão, quando progride ao 4.º escalão da categoria de professor?
Progride ao 4.º escalão da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009 desde que, cumulativamente, tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007/2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15.05, tenha sido igual ou superior a Satisfaz (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º das Disposições transitórias do DL 270/2009)


Docente que a 01.10.2009, se encontrava no 2.º escalão, da categoria de professor, índice 188, com 4 anos e 350 dias de serviço contados para efeitos de progressão. Quando transita ao 3.º escalão? O tempo de serviço prestado a partir dos 4 anos, conta?
Transita para o 3.º escalão, da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, contabilizando 350 dias de serviço para efeitos de progressão na carreira neste escalão, desde que avaliado (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º do DL 270/2009).


Nota informativa retirada da DGRHE

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