segunda-feira, 28 de março de 2011

Organização do Ano Lectivo 2011/2012

Foi hoje publicado o Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28 que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.

Alguns aspectos fundamentais a ter em consideração no novo despacho:

  • Alteração profunda do cálculo do crédito global de horas das escolas;
  • Mais uma vez os alunos do ensino nocturno são esquecidos;
  • Grande limitação dos cargos que implicam redução na componente lectiva de quem os exerce;
  • Extinção de todas as horas autorizadas às escolas para o desenvolvimento de projectos específicos;
  • As horas de redução do desporto escolar ficam dependentes de despacho específico (ponto 1 - art.º 18º) no entanto, na alínea g) - ponto 4 - art.º 7 (Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento) refere: "Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do desporto escolar" o que poderá influenciar o despacho referido;

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